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Em defesa da liberdade de ensino e do pluralismo de ideias no ensino - NOTA DA ANPUH RR

  • Foto do escritor: ANPUH-RR
    ANPUH-RR
  • 21 de jan. de 2020
  • 2 min de leitura


A Associação Nacional de História tem o dever de exercer, entre seus objetivos estatutários, “a defesa do livre exercício das atividades dos profissionais de História”. Em todo o país, iniciativas antidemocráticas e autoritárias têm procurado cercear o princípio constitucional de liberdade de ensino e pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, inscrito no artigo 206 da Carta Magna.


Nesse sentido, a ANPUH-RR manifesta grande preocupação com a notícia de que a professora e historiadora Kézia Wandressa da Costa Lima, filiada a esta entidade civil, foi dispensada de suas funções como professora substituta na Escola Agrotécnica da Universidade Federal de Roraima (EAGRO-UFRR), com base em dois pareceres que alegam “problemas com alunos [...] por questões relacionadas à política”, “postura política” e “opção política”. Os dois pareceres alegam ainda “problemas no planejamento”, embora a professora tenha apresentado rigorosamente todos os planos de ensino.


Os pareceres sugerem que o(a) docente deveria ter neutralidade política e ideológica, o que contradiz frontalmente todo o conhecimento acumulado sobre processo de ensino e aprendizagem, a epistemologia do campo das Ciências Humanas e a própria Constituição Federal. Como já definiu o Supremo Tribunal Federal,


A ideia de neutralidade [...] é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases. A imposição da neutralidade — se fosse verdadeiramente possível — impediria a afirmação de diferentes ideias e concepções políticas ou ideológicas sobre um mesmo fenômeno em sala de aula. A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala (ADI 5537 MC/AL).

Utilizar a “opção política" da docente como justificativa para não renovação do contrato é inconstitucional e significa um grave ataque ao profissional da educação e, especificamente, ao ofício docente em História.


Boa Vista, 21 de janeiro de 2020.

 
 
 

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